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Código de defesa do consumidor - Saiba mais:

Quando não há informações explicando o valor adicional, a resposta é NÃO! Conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, alterar a temperatura de um produto e cobrar mais por isso trata-se de prática abusiva. Isso porque é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa.



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