Código de defesa do consumidor - Saiba mais:
Quando não há informações explicando o valor adicional, a resposta é NÃO! Conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, alterar a temperatura de um produto e cobrar mais por isso trata-se de prática abusiva. Isso porque é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa.
